Parlamento Europeu aprova relatório de Indicações Geográficas para produtos tradicionais e não-agrícolas
Os produtos não agrícolas, como artesanato, bordados e cerâmica, devem beneficiar de um sistema europeu de proteção das indicações geográficas (IG), como já acontece para os produtos agrícolas, afirma um relatório aprovado pelo Parlamento Europeu. Os eurodeputados querem que a UE adote legislação neste sentido. Numa lista de produtos portugueses que poderiam eventualmente beneficiar das IG encontram-se os tapetes de Arraiolos e os lenços de namorados do Minho, e as mantas da região de Mértola, produto artesanal à base de lã que a ADPM tem vindo a promover, podem vir a figurar também nesta lista.
Para o Parlamento Europeu, "seria altamente recomendável que a UE adotasse legislação em matéria de IG não agrícolas, tendo em vista explorar plenamente os efeitos económicos positivos da proteção das características distintivas e da qualidade destes produtos, prestar aos consumidores informação fidedigna sobre o local e o método de produção e preservar os conhecimentos e os empregos com aqueles relacionados".
As novas regras poderiam promover a inovação nos processos de produção tradicionais e a criação de novas empresas no setor dos produtos tradicionais, contribuindo também para a sustentabilidade dos postos de trabalho criados em zonas pouco desenvolvidas e para o turismo, diz o relatório, aprovado por 608 votos a favor, 43 contra e 43 abstenções.
As pequenas e microempresas são responsáveis por cerca de 80 % dos produtos locais típicos que podem ser protegidos pelo sistema da indicação geográfica.
Uma legislação europeia harmonizada nesta matéria poderá também ser benéfica para combater a contrafação e em negociações comerciais na cena internacional, salientam os eurodeputados.
Atualmente, as legislações nacionais existentes em matéria de proteção dos produtos não agrícolas redundam em diferentes graus de proteção nos países da UE, situação não conforme com os objetivos do mercado interno e que está a dificultar a sua proteção eficaz na Europa e nos Estados-Membros onde não estão abrangidos pela legislação nacional.
Registo de uma IG
Os produtores, as suas associações e as câmaras de comércio devem ser os principais intervenientes autorizados a solicitar o registo de uma IG de produtos não agrícolas, diz o Parlamento Europeu. A Comissão deve propor um mecanismo "eficiente, simples, útil e acessível" para o registo dos produtos e proceder a uma avaliação exaustiva para minimizar os encargos financeiros e as formalidades administrativas, acrescenta o PE.
Para mais informações podem consultar:
http://ec.europa.eu/growth/industry/intellectual-property/geographical-indications/non-agricultural-products/index_en.htm
http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?type=REPORT&reference=A8-2015-0259&language=PT
Para uma lista dos produtos portugueses que poderão beneficiar desta nova categoria podem consultar as páginas 574 e 575 em: http://ec.europa.eu/internal_market/indprop/docs/geo-indications/130322_geo-indications-non-agri-study-annexes_en.pdf