DESIGNAÇÃO DO PROJETO | Gabinete Local de Acompanhamento “Gestão do Montado por Resultados - Vale do Guadiana”
ENTIDADES PARCEIRAS | MED-UÉvora - Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento; ACOS – Associação de Agricultores do Sul; AACB – Associação de Agricultores do Campo Branco; Cooperativa Agrícola do Guadiana, CRL.
DATA DE INÍCIO | 01-03-2023
DATA DE CONCLUSÃO | 26-06-2028
CUSTO TOTAL | 40.209,30€
CUSTO FINANCIADO | 40.209,30€
ENTIDADE FINANCIADORA | PDR2020
OBJETIVOS:
O GLA “Gestão do Montado por resultados – Vale do Guadiana” (GLA de Vale do Guadiana) é constituído por uma parceria liderada e coordenada pelo Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento da Universidade de Évora (MED-UÉvora) e que inclui a Associação de Agricultores do Sul (ACOS), a Associação de Agricultores do Campo Branco (AACB), a Cooperativa Agrícola do Guadiana e a Associação de Defesa do Património de Mértola (ADPM).
O GLA de Vale do Guadiana foi criado com o objetivo de apoiar e monitorizar a implementação da intervenção “D2.2 Gestão do Montado por resultados” na área geográfica que abrange o concelho de Mértola e as freguesias limítrofes dos concelhos de Alcoutim, Almodôvar, Beja, Castro Verde e Serpa. O GLA terá uma atuação de proximidade com todos os técnicos e beneficiários envolvidos, de forma a assegurar, por um lado, uma boa execução da intervenção – Gestão do Montado por Resultados e por outro, o acompanhamento, monitorização e avaliação dos resultados agroambientais que permita a introdução de eventuais melhorias na metodologia de avaliação e na identificação de práticas associadas aos resultados esperados. O GLA de Vale do Guadiana terá ainda uma função de disseminação dos resultados agroambientais obtidos com a intervenção “Gestão do Montado por resultados” e sensibilização da sociedade civil para as funções e valores do ecossistema Montado.
ATIVIDADES:
As atividades previstas para o GLA de Vale do Guadiana e que envolverão todos os parceiros do GLA são:
1. Coordenação da parceria;
2. Capacitação;
3. Avaliação agroambiental das sub-parcelas candidatas;
4. Aconselhamento técnico e elaboração de planos de ação;
5. Monitorização da intervenção;
6. Comunicação e disseminação de resultados.
Todas as atividades acima referidas estão no âmbito das competências atribuídas pelo Despacho nº 2847-D/2023, de 1 de março.